Casal homossexual receberá indenização de vizinho por dano moral

Fonte: TJRS

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Palavras-chave: homossexual

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2 Comentários

Lindajara Ostjen Couto - http://www.linda.adv.br Advogada - Direito de Família e Sucessões14/07/2007 10:15 Responder

O valor ético fundante da constituição brasileira é o princípio da dignidade da pessoa humana. A constituição não se limita a apresentar regras às relações intra-estatais e as relações entre os indivíduos e o estado, ela atinge, também, os âmbitos das relações sociais para a preservação e desenvolvimento da vida em comunidade. A Constituição é a estrutura normativa básica do estado e da sociedade e, ainda, apresenta em si os traços de uma sociedade ideal: livre, justa e solidária. Assim, no caso em tela, a indenização deferida à ofensa sofrida pelos parceiros homoafetivos, além de dar efetividade ao texto constitucional, apresenta o caráter didático de uma decisão jurídica. Porto Alegre, 14 de julho de 2007 http://www.linda.adv.br e-mail: linda@via-rs.net

Carlos Bomfim Segurança14/07/2007 12:27 Responder

A lei foi totalmente feita ao determinar a indenização às vitimas de agressões verbais e de terem as sua vestis rasgadas em total desrespeito as pessoas. Os discriminadores devem sim ser punidos pela lei e a lei deve ser rígida nesse sentido.

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