Casa de shows terá que indenizar freqüentador expulso por engano

Ele foi expulso do estabelecimento por ter sido confundido com um dos participantes de uma briga ocorrida próximo a ele mesmo depois de tentar explicar aos seguranças o engano

Fonte: TJRJ

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A casa noturna Vibe Show terá que indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, o frequentador Eduardo Lima. A decisão é do desembargador Jorge Luiz Habib, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.


O autor alega que foi expulso do estabelecimento por ter sido confundido com um dos participantes de uma briga ocorrida próximo a ele mesmo depois de tentar explicar aos seguranças o engano.


A ré se defendeu afirmando desconhecer o caso e, quando solicitada a gravação do dia do evento, declarou que não a possui mais.


“Por este motivo, incumbia à ré demonstrar então que ou os fatos não se passaram como descritos na inicial, ou a responsabilidade exclusiva do autor pelo sucedido ou ainda que tivesse ocorrido quebra do nexo de causalidade. O problema, para a recorrente, é que nada disso veio a ser demonstrado nos autos. Há inegáveis danos morais, à conta da agressão física, como sofrida pelo autor, o que implica em ocorrência de uma situação-limite lamentável sob qualquer ponto de vista que se adote”, ressaltou o magistrado na decisão.

 


Nº do processo: 0053889-43.2009.8.19.0002

 

Palavras-chave: Vibe Show; Expulsão; Engano; Segurança; Indenização

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