Casa de Shows indeniza freqüentador por conduta abusiva

Frequentador irá receber R$ 6 mil reais de indenização por danos morais em razão de ter sido acusado de vândalo após uma pedra de mármore se desprender da parede e machucá-lo

Fonte: TJRJ

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A Ita Rafa Show, localizada em Itaboraí, foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 6 mil, por danos morais, a um frequentador. J.M.G. se divertia em um dos camarotes da casa de shows quando, ao ir ao banheiro, foi atingido por uma pedra de mármore que se desprendeu da parede do estabelecimento e, com isso, foi jogado sobre o mictório que quebrou e o feriu.


Ao se deparar com o acidente, um segurança da casa pensou que se tratava de um ato de vandalismo. Devido ao mal-entendido, J.M.G. foi expulso do estabelecimento e obrigado a pagar R$ 250 pelos danos causados, além de ficar sob a custódia dos seguranças até às 5h30 da manhã seguinte.


Para o desembargador Ferdinaldo do Nascimento, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a conduta da Ita Rafa Show foi abusiva. “Ainda que o consumidor tivesse praticado ato de vandalismo, conforme afirmado pelo réu, o que sequer foi comprovado pelo demandado no bojo dos autos, tal fato não lhe dá o direito de fazer justiça pelas próprias mãos, pois, vivemos um Estado Democrático de Direito, havendo a necessidade de o réu se valer dos meios legais para exigir o que entende devido. Devia o réu ter procurado a Delegacia Policial mais próxima ou procurado o Poder Judiciário na procura da indenização material que entendia cabível, mas jamais ter compelido o autor ao seu pronto pagamento, mantendo-se sob vigilância contínua”, destacou.

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Entretenimento; Casa de shows; Cliente; Conduta abusiva

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