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NADIR TARABORI Advogado02/06/2006 8:51
Sem dúvida alguma, o acerto da decisão é inquestionável. A indenização, neste caso decorre em virtude da responsabilidade objetiva, independendo da culpa.No entanto, alguns Magistrado (em sua maioria) seguem na contra-mão, fomentando a impunidade das empresas responsáveis pelos danos a o "fundamento" de que indenizações como as do presente caso seriam "enriquecimento sem causa".Por isso, meu comentário não pode deixar de consignar os "parabens" à prolatora da decisão.