Carrefour deve reverter justa causa em dispensa imotivada e indenizar trabalhador

O reclamante foi dispensado por justa causa sob a acusação de ter furtado um sabonete da loja em que trabalhava

Fonte: TRT 4ª Região

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Os magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul mantiveram sentença que condenou a rede de supermercados Carrefour ao pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais a um ex-empregado. A decisão inicial, proferida pelo Juiz Substituto Elson Rodrigues da Silva Junior, atuando na 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, fundamentou-se no entendimento de que a atribuição ao autor de tentativa de furto, além de infundada, causou dano à sua integridade moral, imagem e honra.


O reclamante foi dispensado por justa causa sob a acusação de ter furtado um sabonete da loja em que trabalhava. o Juiz determinou a realização de perícia técnica para exame das imagens gravadas pela reclamada, sendo que o perito constatou não ter o Carrefour provas suficientes do ato faltoso imputado ao autor da ação.


A sentença reverteu a despedida por justa causa, convertendo-a em imotivada, com a condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias e à indenização por danos morais no valor de R$ 5.184,00.


O trabalhador não sofreu agressão ou humilhação no âmbito do supermercado, mas a acusação tornou-se pública por meio da formalização de boletim de ocorrência junto à 9ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre. No entendimento das duas instâncias da Justiça do Trabalho, as consequências negativas desse procedimento são presumíveis.


Para o relator do acórdão, Desembargador José Felipe Ledur, ao ser encaminhado à delegacia de polícia, perante terceiros, o reclamante teve a sua honra objetiva atingida. Dessa forma, a situação de constrangimento foi evidente, não restando dúvida de que a ré causou prejuízo ao direito de personalidade de seu ex-empregado.


Cabe recurso à decisão.

 

Palavras-chave: Carrefour; Justa Causa; Indenização; Demissão; Trabalhador; Furto; Acusação

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1 Comentários

JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado17/12/2010 11:12 Responder

Quem furta um sabonete, também uma ou mais caixas. Não basta acusar, tem de provar. E isto foi feito com BO e imagens. Há que se acabar com lenga-lengas, blá-blá-blás e nhe-nhe-nenhens, que só estimulam o bandido a continuar praticando tão similares atos nóxios, pequeninos agora, enormes depois, e que só trazem, pra todos, prejuízos de consequências irreversíveis. Ora, é demais bandido com \\\"honra objetiva atingida\\\", \\\"situação de constrangimento evidente\\\" e \\\"prejuízo ao direito de personalidade\\\". Ora, ora, quem teve todos esses prejuízos foi cristalinamente o empregador. Bem dito aqui, ali e alhures, que \\\"o Brasil não é um país sério\\\"!!!

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