Carrefour deve reverter justa causa em dispensa imotivada e indenizar trabalhador
O reclamante foi dispensado por justa causa sob a acusação de ter furtado um sabonete da loja em que trabalhava
Os magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul mantiveram sentença que condenou a rede de supermercados Carrefour ao pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais a um ex-empregado. A decisão inicial, proferida pelo Juiz Substituto Elson Rodrigues da Silva Junior, atuando na 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, fundamentou-se no entendimento de que a atribuição ao autor de tentativa de furto, além de infundada, causou dano à sua integridade moral, imagem e honra.
O reclamante foi dispensado por justa causa sob a acusação de ter furtado um sabonete da loja em que trabalhava. o Juiz determinou a realização de perícia técnica para exame das imagens gravadas pela reclamada, sendo que o perito constatou não ter o Carrefour provas suficientes do ato faltoso imputado ao autor da ação.
A sentença reverteu a despedida por justa causa, convertendo-a em imotivada, com a condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias e à indenização por danos morais no valor de R$ 5.184,00.
O trabalhador não sofreu agressão ou humilhação no âmbito do supermercado, mas a acusação tornou-se pública por meio da formalização de boletim de ocorrência junto à 9ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre. No entendimento das duas instâncias da Justiça do Trabalho, as consequências negativas desse procedimento são presumíveis.
Para o relator do acórdão, Desembargador José Felipe Ledur, ao ser encaminhado à delegacia de polícia, perante terceiros, o reclamante teve a sua honra objetiva atingida. Dessa forma, a situação de constrangimento foi evidente, não restando dúvida de que a ré causou prejuízo ao direito de personalidade de seu ex-empregado.
Cabe recurso à decisão.
JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado17/12/2010 11:12
Quem furta um sabonete, também uma ou mais caixas. Não basta acusar, tem de provar. E isto foi feito com BO e imagens. Há que se acabar com lenga-lengas, blá-blá-blás e nhe-nhe-nenhens, que só estimulam o bandido a continuar praticando tão similares atos nóxios, pequeninos agora, enormes depois, e que só trazem, pra todos, prejuízos de consequências irreversíveis. Ora, é demais bandido com \\\"honra objetiva atingida\\\", \\\"situação de constrangimento evidente\\\" e \\\"prejuízo ao direito de personalidade\\\". Ora, ora, quem teve todos esses prejuízos foi cristalinamente o empregador. Bem dito aqui, ali e alhures, que \\\"o Brasil não é um país sério\\\"!!!