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Orivaldo Ruiz advogado24/02/2006 21:03
Cuida-de matéria jurisdicional, que escapa da competência do CNJ, que trata apenas de questões administrativas. Se o julgamento se deu sem o quórum devido, como diz a notícia, o ato é nulo e deve então ser alegado em recurso, extraordinário ou especial, pelo Ministério Público.
Ricardo Func. Público (Bacharel e operador do Direito)02/03/2006 11:49
Os Deputados da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de São Paulo deveriam cuidar mais das pessoas que passam fome ou das pessoas desempregadas, pois isso sim é desumano e parar de se meterem em matérias de direito... Afinal, deputados são escolhidos pelo povo e não sabem nada de leis!!! Querem fazer algo por alguem??? As familias dos Agentes Penitenciários assassinados ano passado no primeiro dia de trabalho no Centro de Detenção Privisória II de Pinheiros passam necessidades!!! Esqueceram deles??? Cade o tal de Direitos Humanos??? Vergonha na cara não mata ninguem!!! (ROTA NA RUA...)
herbert de lima e silva téc. aposentado e estudante de direito10/03/2006 17:56
Tem razão o Ricardo e está absolutamente correto o juiz. Além de não cumprirem com a função, tratando de assuntos que lhes dizem respeito, os parlamentares desconhecem as atribuições do CNJ. É lamentavel como dizia o apresentador.