Caracterização de dano moral: julgamento pondera risco de banalização

12ª Câmara dá provimento a recurso patronal e retira da condenação verba indenizatória por danos morais

Fonte: TRT 15ª Região

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12ª Câmara dá provimento a recurso patronal e retira da condenação verba indenizatória por danos morais

Em análise recursal que envolveu diversos temas, sobressaiu-se questão ligada ao dano moral, que inclusive teve divergência entre as relatorias originária e designada.

Na 1ª Instância, a respectiva verba indenizatória foi concedida e depois questionada até pelo reclamante, que pretendia majoração de valor.

O fato é que o empregado, gerente bancário, ao se atrasar tinha que dançar ou cantar uma música. Ao propor a ação trabalhista, alegou assédio moral pelas cobranças de metas e pela exposição a situações vexatórias, por ele entendidas a dança ou a música nos atrasos.

A desembargadora Olga Aida Joaquim Gomieri (relatora designada) votou pelo provimento parcial do recurso do reclamado para expungir da condenação a indenização por dano moral, aspecto que foi acolhido pela 12ª Câmara.

Olga Gomieri sustentou que ?o pressuposto da reparação é a existência elementar de uma lesão ou dano?, para ensinar que ?o dano moral exsurge com a repercussão de uma conduta em dor, vexame, sofrimento, humilhação que (...) potencialize um abalo muito grande no comportamento psicológico do indivíduo?, distinguindo-se de ?mero dissabor, chateação, aborrecimento, irritação, amolação ou zanga...?. A relatora argumentou que, ?se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações por meras insignificâncias?.

Processo nº 628-2006-055-15-00-5; Acórdão 71889/09; 12ª Câmara

Palavras-chave: dano moral

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1 Comentários

tecio analista12/02/2010 7:28 Responder

...E PERGUNTA-SE A VOSSA 'INSOLÊNCIA': A PESSOA HUMANA É OBRIGADA A SUPORTAR A TODO DIA E TODA HORA, HUMILHAÇÕES DE GERENTES, PROPRIETÁRIOS, E OUTROS, TIPO: FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PRÓPRIO PODER JUDICIÁRIO, QUE DO ALTO DO PEDESTAL, COMO SE FOSSE UM DEUS: ATENDEM COMO SE FOSSEM UM CACHORRO SEU, OU SOISA PARECIDA!!! E POR ISSO MESMO VAI FICAR, COM SUA HONRA 'BORRADA'! E QUANDO VAI BATER ÀS PORTAS DA (IN)JUSTIÇAS, A MESMA DAR AS COSTAS, E DIZ PARA O CIDADÃO HUMILHADO NO ÂMAGO DO SEU CORAÇÃO, "QUE FOI SOMENTE 'MERO' ABORRECIMENTO!!! ....É DIFICIL DE SE ENTENDER, TAL PROCEDIMENTO JURIDICO! ENTÃO QUE SE 'RETIRE' DE VEZ DO ORDENAMENTO JURIDICO, ESSE TAL DE 'DANO MORAL', E PASSEMOS A CONVIVERMOS SEMPRE E AD INFINITUM, CIDADÃOS HUMILHADOS, POR AQUELES QUE ACHAM 'UM SER SUPREMO'!!! DURMA COM UM BARULO DESSES, DE UMA JUSTIÇA 'INÉPTA', DATA VÊNIA!

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