Caputo Bastos discute recepção de norma internacional

O problema da recepção, em nossa norma interna, das regras de direito internacional não tem recebido a devida atenção da comunidade jurídica brasileira.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O problema da recepção, em nossa norma interna, das regras de direito internacional não tem recebido a devida atenção da comunidade jurídica brasileira. O alerta foi feito pelo presidente do Centro de Estudos de Direito Internacional (Cedi), o advogado Carlos Eduardo Caputo Bastos durante a conferência que encerrou o terceiro dia de atividades do Fórum Internacional sobre Direitos Humanos e Direitos Sociais, sob a coordenação do ministro Renato de Lacerda Paiva.

?Essa observação, é bom que se esclareça, tem atual pertinência especialmente na medida em que o País trilha uma crescente inserção no chamado mercado de comércio internacional e, ainda, porque encontra-se num regime de transição para alcançar o mercado comum?, afirmou o jurista ao também mencionar a experiência brasileira em relação ao Mercosul.

Segundo Caputo Bastos, a dinâmica dos tempos atuais tem contribuído para tornar mais expressiva a lacuna teórica em torno da relação entre normas internas e internacionais. ?A velocidade dos fatos políticos e econômicos e a sua necessária disciplina têm gerado para todos nós, de maneira geral, muita expectativa e perplexidade?, sustentou.

?Em realidade, jamais se praticou qualquer tipo de discussão política ou jurídica com relação a nossa preparação para enfrentarmos esses novos desafios impostos ao País atualmente?, acrescentou.

Ao tratar do papel de cada um dos Poderes da República face à recepção das normas de direito internacional, o especialista destacou que o Poder Judiciário ?em tese, não participa das negociações, não tem a atribuição para sugerir modificações nessas negociações, muito menos em relação ao seu conteúdo e tampouco dispõe de poder para rejeitar essas matérias, opor restrições em qualquer sentido em que se examine o objeto da negociação internacional?.

Apesar dessa circunstância, Caputo Bastos entende que ?a falta de atribuições não prejudica a missão da magistratura?. Isso, segundo ele, ?porque ao Judiciário ? na condição de aplicador da lei com poder exclusivo de decidir ? haverá de uma maneira ou de outra de interferir nesse processo quando tiver de resolver conflitos entre norma internacional e norma interna, independentemente de sua hierarquia?, explicou.

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