Capacitação de mão de obra será item obrigatório

Resolução aprovada exige a capacitação em saúde e segurança do trabalho nos editais e contratos da JT

Fonte: CSTJ

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Em sessão ordinária nesta sexta-feira (20/04), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, por unanimidade, proposta de resolução para inclusão da exigência de capacitação em saúde e segurança do trabalho nos editais e contratos administrativos firmados por Tribunais Regionais do Trabalho.


Para o presidente do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, a proposta é coerente com a política pública de prevenção nacional dos acidentes de trabalho, estabelecida pelo Ministério do Trabalho, e com o programa Trabalho Seguro, coordenado pelo TST e pelo CSJT. “Há casos registrados no âmbito interno da própria Justiça do Trabalho, em que são vítimas trabalhadores terceirizados.  Proponho esta resolução, no afã de prevenir uma virtual  responsabilização subsidiária da administração pública federal pelos acidentes de trabalho que envolvam esses trabalhadores”, afirmou o presidente.


A resolução estabelece que os TRTs deverão inserir nos editais de licitação cujo objeto seja contratação de obras ou serviços que envolvam fornecimento de mão-de-obra, bem como nos correspondentes contratos administrativos, cláusula com exigência de capacitação de trabalhadores em saúde e segurança do trabalho, dentro da jornada de trabalho, observada a carga horária mínima de duas horas mensais, com ênfase na prevenção de acidentes. Os TRTs deverão adotar medidas para controle do efetivo cumprimento das exigências de capacitação.

Palavras-chave: Segurança; Trabalhista; Licitação; Conselho; Aprovação; Resolução

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