Candido Mendes não poderá cobrar para expedir certificado de pós-graduação

Custos da expedição de um certificado simples já estão incluídos nos serviços educacionais prestados pela instituição de ensino

Fonte: MPRJ

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Com base em requerimento do Ministério Público Estadual proposto pelo Promotor de Justiça Carlos Andresano, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, a 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital proferiu decisão obrigando a Universidade Candido Mendes a abster-se da cobrança para expedição de certificado de conclusão de curso de pós-graduação.


A Universidade, com a justificativa de que seria necessário para cobrir os "custos do procedimento", vinha exigindo dos alunos o pagamento de taxa no valor de R$ 180. A cobrança, no entanto, contraria a Portaria 40/2007 do Ministério da Educação, que veda tal procedimento ao afirmar que os custos da expedição de um certificado simples já estão incluídos nos serviços educacionais prestados pela instituição de ensino.


Antes de ingressar na Justiça, o Ministério Público propôs à Universidade a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não houve resposta. Agora, além de abster-se de exigir o pagamento da taxa, sob pena de multa de R$ 10 mil por aluno que venha a ser indevidamente cobrado, e de ser obrigada a devolver integralmente o valor recebido dos alunos que já efetuaram o pagamento, a Candido Mendes arcará com as custas processuais e honorários advocatícios do litígio, no valor de R$ 15 mil, que serão revertidos ao Centro de Estudos Jurídicos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
 

Palavras-chave: Certificado; Expedição; Pós-graduação; Candido Mendes; Cobrança; Direito Consumidor

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