Candidato sem título exigido em edital de concurso garante direito de concorrer a vaga

Mesmo sem ter se graduado em um dos cursos exigidos pelo Edital do concurso, o candidato poderá concorrer no processo seletivo

Fonte: TRF da 1ª Região

Comentários: (0)




A 5.ª Turma do TRF/ 1.ª Região negou provimento à remessa oficial de sentença que garantiu ao impetrante participação no concurso público para o cargo de oficial do quadro complementar de oficiais da Aeronáutica, área de análise de sistemas.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, concordou com a sentença proferida. “O impetrante tem direito líquido e certo à participação no concurso, julgou o magistrado, citando jurisprudência do STJ. (REsp 308700/RJ, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ de 15/04/2002)."


Segundo o magistrado, nos termos do edital, é exigido dos candidatos “diploma de Bacharel em Ciências da Computação, Bacharel em Engenharia da Computação, Bacharel em Informática, Bacharel em Sistemas da Informação (tradução do inglês para ‘Computer Information Systems’), Bacharel em Análise de Sistemas, Bacharel em Engenharia da Produção de Software, Licenciatura em Informática, Engenharia da Informação, Engenharia do Processamento de Dados e Engenharia de Software”. O impetrante é graduado em Engenharia de Controle e Automação, e, à época da impetração, estava cursando Mestrado em Engenharia de Computação na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).


Mesmo não sendo graduado em um dos cursos integrantes no edital do concurso, segundo o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (CREA/MG), “suas atribuições abrangem também as atribuições dos Engenheiros de Computação e, consequentemente, as de Analista de Sistemas”.


O desembargador acrescentou ainda que “(...) a profissão de Analista de Sistemas carece de regulamentação, de modo que é desarrozado impedir a nomeação e posse do impetrante em caso de aprovação no certame”, concluiu o magistrado.


A decisão foi unânime.

 

Palavras-chave: Concurso público; Exigências; Edital; Graduação; Universidade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/candidato-sem-titulo-exigido-em-edital-de-concurso-garante-direito-de-concorrer-a-vaga

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid