Candidato a PM ganha direito a prosseguir em concurso

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deram o direito a um candidato à carreira de Policial Militar, que foi, anteriormente, impedido de prosseguir nas fases do concurso para ingresso na instituição.

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deram o direito a um candidato à carreira de Policial Militar, que foi, anteriormente, impedido de prosseguir nas fases do concurso para ingresso na instituição.

A decisão deu provimento ao Agravo de Instrumento e considerou que embora o exame de saúde esteja previsto na Lei Complementar nº 192/2001 e no Decreto nº 15.293/2001, o exame psicotécnico, para avaliar as condições psicológicas do candidato, deve ser compatível com os princípios do ato administrativo, dentre os quais, a legalidade, a publicidade e a razoabilidade, sob pena de sua nulidade.

De acordo com os desembargadores, ao considerar o candidato como inapto em exame psicotécnico (folhas 95 à 113), o Estado deveria ter esclarecido todas as razões que o levaram a tomar essa medida. Mas, o que se constata na leitura dos documentos é que o candidato foi informado da decisão apenas pela agregação do termo "inapto" ao seu nome, na relação apresentada, situação de arbitrariedade que perdurou mesmo após ter requerido revisão administrativa.

Os desembargadores ainda ressaltaram que não se sustenta o argumento da sentença inicial para negar o pleito, já que o candidato foi regularmente chamado pela Administração dentro das vagas remanescentes disponibilizadas pelo próprio ente público, e que, embora sua classificação inicial fosse a de número 1.079, para a convocação em análise já era de número 167, portanto, dentro das 270 vagas disponibilizadas da mencionado ato convocatório.

Agravo de Instrumento nº 2009.006048-1

Palavras-chave: concurso

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/candidato-pm-ganha-direito-prosseguir-em-concurso

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid