Candidato não pode alegar hipossuficiência para deixar de pagar multa

?Se o candidato não tem recurso, não faz propaganda?, destacou ministro

Fonte: TSE

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (10) recurso de candidatos ao cargo de vereador em Volta Redonda (RJ) que pretendiam se livrar da multa aplicada por propaganda irregular.


Clayton Macedo Alves Pereira e Marcelo César Moreira alegaram ser hipossuficientes (pessoa de poucos recursos econômicos) e, portanto, não teriam como pagar a multa fixada em R$ 21.282,00. Eles sustentaram também que seriam eleitores e não candidatos.


O relator, ministro Arnaldo Versiani, destacou que a condição de hipossuficiência se aplica até ao eleitor, mas não ao candidato.


No entanto, lembrou que para examinar a alegação de que não ostentam a condição de candidatos, mas apenas de eleitores, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é possível por meio de recurso especial.


Para o ministro, a condição de hipossuficiência não pode ser aceita, se não se tornaria uma prática entre os candidatos.


Se o candidato não tem recurso, não faz propaganda”, destacou Versiani.

 

Palavras-chave: Propaganda; Hipossuficiência; Candidato; Multa; Alegação

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