Candidato do concurso da Polícia Civil terá direito a novo exame psicotécnico

A omissão impede que o candidato recorra, em caso de reprovação, à comissão do concurso

Fonte: TJPB

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a anulação do exame psicotécnico de Clécio de Carvalho e determinou a realização de novo teste. O entendimento se deu devido à ausência, no edital, de critérios objetivos na avaliação psicológica do concurso público para Polícia Civil do Estado. De acordo com o desembargador-relator Márcio Murilo da Cunha Ramos, a omissão impede que o candidato recorra, em caso de reprovação, à comissão do concurso. A decisão ocorreu nessa terça-feira (26).


O novo teste deverá ser aplicado em até 60 dias, com base em critérios científicos e objetivos que permitam a análise das características especificadas pelo artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 85/2008.


O candidato pretendia a reforma da decisão no que se refere à imposição de novo teste alegando que nem a lei de regência, tampouco o edital, delimitam critérios a serem utilizados no exame, razão pela qual a exigência do teste viola princípios como o da isonomia. Isso implicaria na continuidade do postulante no processo seletivo, sem a referida fase.


O desembargador Márcio Murilo ressaltou a necessidade de aprovação para que o promovente passe a ter direito à nomeação e posse, de acordo com sua posição classificatória. Isso porque o teste está previsto no Estatuto da Polícia Civil do Estado, assim como no edital do certame.


Decisões dos tribunais superiores esclarecem que o reconhecimento de eventual nulidade do exame psicotécnico não implica imediato ingresso do candidato na carreira, impondo-se a realização de nova prova”, afirmou o relator.

Palavras-chave: Exame; Edital; Critérios; Direito; Reprovação

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1 Comentários

GEIZA NEGREIROS advogada28/04/2011 10:52 Responder

Esse teste psicotécnico deveria ser mais democrático, comportando direito a um reteste para se validar com mais justiça seu resultado, uma vez que os critérios utilizados para aferir o perfil do candidato, apesar da aparente objetividade, não passam de uma verdadeira loteria. Seu resultado está intrinsecamente condicionado às condições do candidato no momento da aplicação do teste. Não é capaz de aferir nada com segurança absoluta. Por essa razão, é que deveriam prever uma nova chance ao candidato, sempre que o resultado não lhe fosse favorável. Seria, no mínimo, mais justo e coerente com o Estado Democrático de Direito. Pelo que tenho notícia, algumas Bancas Examinadoras, mais sensíveis a esse aspecto, já estão implementando isso. Sinceramente, o candidato que passa por todas as etapas com êxito, reprovando apenas no psicotécnico, fica com uma sensação terrível de INSEGURANÇA e INJUSTIÇA. Ninguém merece, digo isso por experiência própria.

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