Candidato a vereador é considerado analfabeto e tem registro negado

O juiz da 67ª Zona eleitoral, dr. Marcus Vinícius Pereira, indeferiu hoje, 25, o registro de candidatura de Cid de Carvalho Fonseca que pleiteava o cargo de vereador nas eleições 2008.

Fonte: TJRN

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O juiz da 67ª Zona eleitoral, dr. Marcus Vinícius Pereira, indeferiu hoje, 25, o registro de candidatura de Cid de Carvalho Fonseca que pleiteava o cargo de vereador nas eleições 2008. Por não conseguir ler e escrever um enunciado, o candidato foi considerado analfabeto, o que impossibilita sua eleição a uma vaga no Poder Legislativo, conforme preceitos da Constituição Federal.

Cid atualmente é vereador e ocupa a Presidência da Câmara de Nísia Floresta. O magistrado ressaltou na sua decisão que o objetivo do preenchimento da declaração é demonstrar se o candidato sabe ler e escrever um simples enunciado, respondendo questões como o nome completo, profissão, endereço, grau de escolaridade e atribuições ao cargo que pretende concorrer. O que não foi realizado satisfatoriamente pelo pré-candidato.

Segundo entendimento do magistrado, a declaração preenchida comprovou que Cid não possuiu o requisito mínimo para exercer conscientemente suas funções como vereador ? ?tanto na elaboração das leis escritas como no cumprimento destas, inerentes a qualquer cargo, terá sempre que assinar documentos, expedir atos administrativos ou legislativos formais, para os quais impõe-se que compreenda seu conteúdo, sem auxílio de terceiros?. Destaca na decisão.

Com fundamento no artigo 14, § 4º, da Constituição Federal e na Lei Complementar 64/90 que considera o analfabeto inelegível para ocupar qualquer cargo eletivo, o pedido de candidatura de Cid Carvalho foi indeferido pela Justiça Eleitoral.

Palavras-chave: candidato

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