Candidata pode continuar em seleção para a Petrobras

Uma candidata conquistou o direito de continuar no Processo Seletivo Público PETROBRAS/PSP-RH ? Edital 01/2007, para concorrer à vaga de Técnico em Contabilidade I.

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




Uma candidata conquistou o direito de continuar no Processo Seletivo Público PETROBRAS/PSP-RH ? Edital 01/2007, para concorrer à vaga de Técnico em Contabilidade I. Foi o que decidiu a 2ª Câmara Cível do tribunal de Justiça, que manteve sentença da 16ª Vara Cível de Natal, ao julgar Mandado de Segurança favorável a autora. Ela foi desclassificada do concurso pelo simples fato de possuir qualificação profissional superior à exigida para o cargo em disputa. Caso semelhante foi julgado no último mês abril.

O relator do recurso, o juiz convocado Nilson Cavalcanti, entende que a decisão da Primeira Instância foi razoável ao interpretar que a qualificação de Bacharel em Contabilidade da candidata é suficiente a ensejar a continuidade desta no certame para concorrer ao cargo de Técnico de Contabilidade I.

Para o relator, não se trata de um juízo de oportunidade e conveniência do ato administrativo, porém, de aplicação do princípio da razoabilidade, notadamente porque vislumbra-se não ser aceitável que a empresa imponha à candidata a penalidade de desclassificação do concurso pelo simples fato desta possuir qualificação profissional superior à exigida para o cargo em disputa.

O magistrado esclarece que não se trata de interferência no mérito administrativo, mas de interpretação do edital PETROBRAS/PSP-RH-1/2007, ou seja, de norma jurídica aplicável ao caso concreto, missão jurisdicional que a Constituição da República outorgou ao Poder Judiciário. Para o julgador, não é lógico nem racional se utilizar de muito rigorismo e apego excessivo à interpretação literal do edital do certame, na medida em que se o intérprete assim o fizer, ambas as partes sofrerão prejuízo, sobretudo a empresa, que deixará de absorver uma profissional com uma qualificação profissional superior a exigida.

A Petrobrás ingressou com um outro recurso, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento com Suspensividade, que também foi negado.

Palavras-chave: candidata

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/candidata-pode-continuar-em-selecao-para-a-petrobras

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid