Candidata perde vaga especial por ser considerada sem deficiência por perícia

Laudo do perito atestou que lesões não tornam autora uma deficiente física a ponto de justificar ocupação de vagas reservadas

Fonte: TRF da 4ª Região

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso de uma candidata que queria recuperar vaga de deficiente em concurso público. A autora perdeu o direito ao cargo após avaliação de junta médica da UFRGS, que teria concluído que ela não porta deficiência física. A decisão da 3ª Turma foi tomada em julgamento realizado nesta semana.


Ela concorreu e foi aprovada para o cargo de Assistente em Administração no concurso 01/2008 da universidade, inscrevendo-se como portadora de necessidades especiais. Conforme laudo particular, ela possui sequela de fratura no braço esquerdo, com limitação funcional, atrofia muscular e perda de força. Laudo do Detran também atestou que ela não pode dirigir.


Entretanto, o laudo do perito oficial, atestou que tais lesões não tornam a autora uma deficiente física a ponto de justificar que ela ocupe uma vaga reservada para as pessoas portadoras de necessidades especiais, conforme o especificado no edital do concurso público.

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