Candidata eliminada de concurso para a Aeronáutica por ter baixa estatura não foi discriminada

Não ocorre discriminação quando um candidato à carreira militar é reprovado no concurso público por ter baixa estatura.

Fonte: TRF 2ª Região

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Não ocorre discriminação quando um candidato à carreira militar é reprovado no concurso público por ter baixa estatura. O entendimento é da Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que por maioria, negou o pedido de uma concorrente a vaga no Curso de Formação de Oficiais Intendentes da Aeronáutica. O edital da prova estabelece a altura mínima de 1,55m para mulheres e 1,60m para homens que pretendam ingressar na carreira.

A decisão da Turma foi proferida no julgamento de apelação da União contra sentença da primeira instância, que fora favorável à candidata. Ela havia ajuizado um mandado de segurança na Justiça Federal de primeiro grau do Rio de Janeiro, alegando que teria sido discriminada e pedindo a impugnação do ato administrativa, que a impedira de passar para a próxima fase do concurso, o exame psicológico.

O desembargador federal Poul Erik Dyrlund, que proferiu o voto condutor no julgamento ocorrido na Oitava Turma, entende que não há ilegalidade na exigência de estatura mínima para o ingresso no curso da Aeronáutica e que a regra ?não viola o princípio da isonomia, eis que em razão da natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, a exigência de estatura mínima é razoável?. O magistrado lembrou que o artigo 142 da Constituição permite o estabelecimento de requisitos como esse para o ingresso na carreira militar, justamente em razão das peculiaridades das atividades desempenhadas na instituição.

O desembargador ainda ponderou que a candidata ?tinha ciência do referido requisito ao prestar o concurso, não podendo, após a realização do exame, manifestar seu inconformismo com a referida exigência?.

Processo nº 2003.51.01.028292-0

Palavras-chave: concurso

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