Cancelar inscrição na OAB não interrompe tramitação de processo disciplinar
O entendimento é do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.
O cancelamento de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil não interrompe a tramitação de processo disciplinar. Nesse caso, a ação é julgada até sua decisão final, e as penalidades são aplicadas se houver nova inscrição.
O entendimento é do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP. Ao responder a uma consulta sobre essa situação, o TED concluiu que os fatos ocorridos durante a atividade profissional não perdem seus efeitos pelo cancelamento da inscrição, pois esta pode ser reaberta.
No caso de cancelamento da inscrição feito pelo advogado e tendo ele processo disciplinar transitado em julgado, o TED sugere que as demais seccionais sejam notificadas, impedindo o registro em outra OAB que não aquela onde, inicialmente, foi inscrito o advogado.
Condição de inelegibilidade
O advogado que ocupa cargo de confiança na administração pública não pode ser candidato a dirigente da OAB. De acordo com o Tribunal de Ética, a restrição é a forma de assegurar a plena liberdade e independência de atuação dos dirigentes. Se nomeado em cargo de confiança e depois eleito para a diretoria da OAB, o advogado deve optar entre um e outro.
Redes sociais
O TED da OAB-SP reafirmou que é lícita a publicidade do advogado em redes sociais, inclusive o patrocínio de páginas e publicações, desde que observados os princípios e normas que regem a publicidade dos advogados em geral. Segundo o TED, o advogado somente deve disponibilizar informações de caráter objetivo e sem a finalidade de angariar clientela, evitando autopromoção ou indução de possíveis novos clientes.