Caminhão não paga pedágio por eixos suspensos
A cobrança de pedágios baseada em eixos de caminhões cujas rodas não tocam o chão está suspensa em São Paulo
Em liminar da quarta-feira (31/7), o juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 3ª Vara de Fazenda Pública da capital, determinou que a cobrança seja feita apenas com base nos eixos utilizados. A argumentação é que cobrar pelos eixos suspensos “viola o fim último da tarifa” de remunerar o administrador da rodovia pelo desgaste da estrada.
O governo de São Paulo determinou a nova forma de cobrança em julho deste ano, por meio da Resolução SLT 4/2013. Foi a saída encontrada pelas concessionárias de rodovia do estado para garantir o reajuste zero nos pedágios, como exigiu o governo. A conta foi autorizada pela Agência Reguladora de Transportes de São Paulo, a Artesp, e foi o motivo de greve de caminhoneiros que parou as regiões de Sorocaba e Jundiaí, no interior paulista.
A liminar foi pedida pela Associação do Transporte de Cargas do Brasil (ATR Brasil). A entidade se levanta contra o ato administrativo que autorizou o aumento na tarifa, o que aumenta o custo dos caminhoneiros e empresas de transporte. A suspensão dos eixos é feita pelos motoristas quando viajam com o caminhão vazio, o que deixa o caminhão mais leve e, portanto, mais rápido. Também o fazem para que o pedágio fique mais barato quando viajam sem carga. Ou seja: a medida do governo paulista aumentou os custos para os caminhões e reduziu para os carros de passeio.
jose roberto de vasconcelos proprietario de caminhao25/08/2013 8:58
parabens ao sr doutor advogado pois a artespe prejudica quem transporta os alimentos no nosso pais devemos nos unir e pararmos todos a hora que comecar a faltar produtos no mercado a coisa muda muito grato