Câmara e Assembleia devem cumprir Lei de Acesso à Informação

Em caso de descumprimento, será aplicada multa pessoal e diária contra o destinatário da ordem no valor de R$ 5 mil reais

Fonte: TJRN

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A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e a Câmara Municipal de Natal deverão divulgar, no prazo de 20 dias, e de forma irrestrita e incondicional, as listas de vencimentos de seus membros e servidores, sem necessidade de prévio cadastro, em cumprimento a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011. A decisão foi expedida pelo juiz Airton Pinheiro, acatando pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, em duas Ações Civis Públicas que tramitavam junto aos juízos da 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal.


O Ministério Público Estadual ajuizou as ações, com pedido de tutela antecipada, com o objetivo de obrigar as duas casas legislativas a divulgarem, em todos os meios de comunicação que dispuserem e sem a necessidade de identificação, preenchimento de formulário ou cadastro do requerente, a lista individualizada e nominal constando as remunerações e subsídios recebidos por deputados, vereadores e servidores, ativos e inativos, da Câmara e da Assembleia. O MPE já havia recomendado a prática aos gestores das duas casas legislativas.


De acordo com o Ministério Público, a Câmara e a Assembleia criaram mecanismos para dificultar a consulta pelo cidadão e pelos os órgãos de controle, uma vez que os interessados precisavam realizar um cadastro prévio cadastro, informando CPF, e-mail e endereço, para ser possível visualizar as informações em suas páginas na Internet. Essa restrição iria de encontro aos ditames da Lei n° 12.527/2011, que prevê que o Estado deverá garantir o direito de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.


Em sua decisão, o magistrado destaca que o o Poder Executivo e o Poder Judiciário já estão cumprindo seu dever legal de ofertar acesso transparente, ágil e objetivo, restando “renitentes” os Poderes Legislativos Estadual e Municipal. “Causa espécie, senão curiosidade; senão desconfiança, por quais razões o legislativo estadual tenta escamotear o acesso às informações de remuneração dos seus servidores/deputados através de lista nominal, discriminando as vantagens que estão sendo pagas (pelo contribuinte) para cada um deles”, aponta o juiz Airton Pinheiro.


Com a decisão, deverão ser divulgadas as remunerações e os subsídios percebidos por todos os membros e servidores ocupantes de cargo, função ou emprego público, incluindo gratificações, auxílios, ajudas de custo, jetons, diárias, indenizações e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como os proventos de servidores aposentados, inativos e pensionistas das duas casas legislativas, a partir do mês de agosto de 2012.


Foi determinado, ainda, que a Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal continuem a divulgar as respectivas relações, mês a mês, até o dia 10 do mês subsequente, sob pena de multa pessoal e diária, contra o destinatário da ordem, no valor de R$ 5 mil, por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações impostas.

 

Processo nº 0800036-23.2013.8.20.0001

 

Palavras-chave: Lei de acesso à informação; Multa diária; Serviço público; Divulgação

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