Câmara do Meio Ambiente mantém proibição de queimada em propriedade

A determinação foi a de que dois proprietários de uma plantação de cana-de-açúcar não promovam queimadas, sob pena de multa de R$ 10 mil a cada ocorrência.

Fonte: TJSP

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A Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parte da sentença proferida pela Comarca de Tambaú para determinar que dois proprietários de uma plantação de cana-de-açúcar não promovam queimadas, sob pena de multa de R$ 10 mil a cada ocorrência. Os homens também terão que pagar indenização pela degradação causada ao meio ambiente, porém o valor será calculado em fase de liquidação de sentença. A ação foi proposta pelo Ministério Público.


       
Os proprietários recorreram ao TJSP alegando não haver prova de dano ambiental causado pela queima ocorrida em sua propriedade e que a proibição seria ruim para o agricultor, entre outros argumentos.


       
O desembargador Renato Nalini, relator do recurso, ressaltou em seu voto que a queima da palha da cana-de-açúcar é uma atividade primitiva, que não condiz com as exigências de um mercado sofisticado, como, por exemplo, o europeu. “O empresariado atento já se liberou dessa conduta, nociva ao meio ambiente, à saúde e ao próprio interesse comercial da categoria sucroalcooleira”, disse.


       
Nalini afirmou, ainda, ser lamentável que se pretenda dizer que a queimada é saudável. “Incompreensível que em pleno 2010, dez anos depois de iniciado o terceiro milênio, o Estado-juiz ainda tenha de se defrontar com a argumentação de que a queimada não é nefasta. Até mesmo tradicionais empresários do setor já se convenceram de que ela é maléfica.”


       
A decisão da primeira instância também havia vedado aos proprietários o recebimento de benefícios e incentivos fiscais do Poder Público, a participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito ou a concorrência em licitações promovidas pelos órgãos da administração. A turma julgadora afastou esta determinação.


       
Os desembargadores Torres de Carvalho e Eduardo Braga também participaram do julgamento do recurso. A decisão foi por maioria de votos.

 

Apelação nº 0001738-88.2004.26.0614

 

Palavras-chave: meio ambiente queimada cana-de-açúcar

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