Câmara Criminal do TJRO mantém condenação de tio que estuprou sobrinha

Ainda segundo o relator, o réu apresentou duas versões para o caso.

Fonte: TJRO

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Por unanimidade de votos, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, durante sessão de julgamento nesta quinta-feira, 24, mantiveram a condenação de Joabes Barbosa da Silva, por estupro, mediante violência presumida, praticado contra sua sobrinha (art. 213 c/c art. 224, alínea "a" e art. 226, II, todos do Código Penal).

O réu inconformado com a sentença do juiz da Vara de Atendimento a Mulher Vítima de Violência Doméstica da Comarca de Porto Velho (RO), que o condenou a uma pena de 10 (dez) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado entrou com o recurso de apelação. Porém, o relator do processo no segundo grau, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, negou o pedido, mantendo inalterados os termos da sentença condenatória de primeira grau. O voto (decisão) do relator foi acompanhado pelos desembargadores Gabriel Marques e Ivanira Feitosa Boreges.

Segundo consta nos autos, que no dia 28/12/2007, na estrada do Japonês, próximo a BR 364, no bairro Aeroclube, em Porto Velho (RO), Joabes Barbosa da Silva forçou sua sobrinha de 12 anos de idade a praticar conjunção carnal sobre grave ameaça de morte. O réu foi até a casa da vítima e pediu que a mesma cuidasse de seus filhos enquanto faria alguns pagamentos no centro da cidade. No trajeto para casa, ele desviou do caminho e parou a bicicleta em um terreno baldio, propondo à vítima o pagamento de R$ 200,00 para que mantivesse relações sexuais com ele. A adolescente negou-se, então ele a violentou jogando-a no chão. Ao prestar seu depoimento ao juiz, a vítima em nenhum momento entrou em contradição.

De acordo com o relator, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, em tema de crimes sexuais, a palavra da vítima possui relevância e presunção de veracidade, sobretudo, quando coerente e harmônica com o conjunto probatório dos autos, autorizando o decreto condenatório. "A coerência lógica do relato da vítima e os pormenores da situação extremamente desagradável a que foi exposta, evidenciam a veracidade de suas declarações, ainda mais, porque confirmadas pelas testemunhas, que relataram o estado em que a menor foi encontrada", destacou o magistrado.

Ainda segundo o relator, o réu apresentou duas versões para o caso. Na primeira, ele disse que esteve na residência da vítima para que ela cuidasse de seu filhos, porém, durante o trajeto o réu disse que ela pediu para urinar no mato, ocasião em que percebeu que a mesma estava menstruada, diante da poça de sangue que viu no local. Já na segunda versão, Joabes Barbosa da Silva declarou ter chamado a vítima para ir até sua casa, por que pretendia disfarçar a posse de substância entorpecente uma vez que é usuário.

"Como podemos perceber, as versões apresentadas pelo réu não condizem com a realidade constatada nos autos, encontrado-se isolada no contexto probatório. Além do mais, o laudo de exame de corpo de delito registra sinais de ofensa a integridade física da vítima, assim como o laudo de conjunção carnal atestou a presença de espermatozóides na secreção vaginal da vítima", conclui o desembargador.

Para entender melhor

*A violência é presumida quando a vítima tem menos de 14 anos (art. 224, "a", do Código Penal).

Palavras-chave: estuprou

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