Câmara Criminal nega HC a réu que responde por assaltos a caixas eletrônicos em João Pessoa

O nrelator tomou como base as informações do Juízo de primeiro grau, onde revelam a periculosidade dos agentes, que se uniram e, mediante uso de armas, praticaram os assaltos, tentaram furtar o caixa eletrônico do Banco Itaú, inclusive explodindo dinamite

Fonte: TJPB

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Um acusado de participar de assaltos a caixas eletrônicos em João Pessoa teve seu pedido de Habeas Corpus negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, na sessão desta terça-feira (8). Com a decisão o paciente Nerivan da Silva terá que responder ao processo penal preso. A ação tramita na 4ª Vara Criminal de João Pessoa e, na Câmara, teve como relator o juiz-convocado Carlos Martins Beltrão Filho. Além de Nerivan, mais oito pessoas são acusadas no mesmo processo.


Conforme os autos, Nerivan da Silva foi preso, preventivamente, em junho deste ano, e seu advogado sustenta que houve falta de fundamentação para o decreto preventivo, além de excesso de prazo para a conclusão da instrução processual. Contudo, o relator afirmou que a custódia preventiva está justificada pela gravidade do crime, demonstrada pelo modo de operação, e a periculosidade social do paciente, “ambas ensejadoras de risco à ordem pública”.


Sobre o excesso de prazo, o juiz Carlos Beltrão destacou que a conclusão para a instrução criminal não constitui um critério absoluto, “pois, uma vez consagrado o princípio da razoabilidade, apenas o excesso injustificável poderia caracterizar o constrangimento ilegal”.

Palavras-chave: Caixa Eletrônico; Assalto; Condenação; Habeas Corpus; Negativa

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