Câmara Criminal nega habeas corpus a advogado

Do cotejo acurado dos autos, tenho que a ordem não merece concessão, afirma em seu voto o relator do processo, Desembargador Arquilau Melo.

Fonte: TJAC

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Em sessão realizada nesta quinta-feira, 13, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre negou por unanimidade o pedido de Habeas Corpus nº 20082841-1, em favor do advogado Armyson Lee Linhares de Carvalho, contra decisão que decretou sua prisão preventiva no dia 29 de outubro deste ano, proferida pelo Juízo de Direito da Vara de Delitos de Tóxicos e Acidentes de Trânsito de Rio Branco.

?Do cotejo acurado dos autos, tenho que a ordem não merece concessão?, afirma em seu voto o relator do processo, Desembargador Arquilau Melo. Em sua análise do processo, o relator pondera as evidências de que o paciente era, em tese, a pessoa que intermediava a comercialização de substância entorpecente para sua namorada, suposta integrante de organização criminosa envolvida com o tráfico ilícito de drogas, e que ele se valia da condição de advogado para orientar os membros da quadrilha que se encontravam custodiados a agirem conforme interesse do grupo criminoso.

Diante disso, segundo o Desembargador, ?restam evidentes os requisitos para a imposição da medida de constrição, porquanto solto o paciente pode comprometer o bom andamento do feito, pois como dito alhures se valia da condição de advogado para obter informações privilegiadas da justiça".

O relator também argumenta em seu voto que ?a prisão do paciente se justifica para garantir a ordem pública, já que o modus operandi do grupo criminoso traduz a sua periculosidade?. Por fim, quanto a alegação dos advogados de defesa de que o paciente é primário, possuidor de bons antecedentes e advogado militante, ?defluo que tais condições pessoais não são suficientes para revogar a medida preventiva, notadamente se ainda subsistem os motivos que a ensejaram, como alhures demonstrados?, sustenta o relator.

A Câmara Criminal do TJAC, composta pelos desembargadores Francisco Praça (Membro), Arquilau Melo (Presidente) e Feliciano Vasconcelos (Membro), realiza suas sessões às quintas-feiras, a partir das 8 horas.

Habeas Corpus nº 20082841-1

Palavras-chave: advogado

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