Câmara Criminal mantém pena de acusado de estupro em Caxias

Homem foi acusado de ato libidinoso contra um menino de 6 anos.

Fonte: TJMA

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Durante a sessão desta segunda-feira, 23, a 3ª Câmara Criminal do TJ negou recurso a Antonio Francisco da Conceição Lima, acusado pelo Ministério Público Estadual pelo crime de estupro de vulnerável e condenado pelo juízo da comarca de Caxias à pena de oito anos de reclusão, em regime fechado.


Segundo foi denunciado pelo MPE, Antonio Lima teria praticado ato libidinoso contra um menino de 6 anos de idade. O crime aconteceu no município de Caxias, em outubro de 2009, quando o menino estava na rua da casa de sua avó e foi abordado pelo acusado, que o levou para um banheiro no quintal de sua casa, o constrangeu a tirar a roupa e o acariciou.


Após o ocorrido, a vítima teria chorado muito e tentado pegar uma faca pra pôr fim à sua vida, com vergonha do que acontecera e com medo de que sua mãe descobrisse.


O acusado recorreu da condenação, pedindo sua absolvição, alegando que os depoentes faltaram com a verdade e que não havia provas da prática do delito.


O desembargador José Ribamar Fróz Sobrinho, relator do recurso, negou o pedido do acusado, entendendo que a condenação foi acertada e fundamentada, pois nesse tipo de crime os depoimentos da vítima e das testemunhas são importantes para comprovar a materialidade e autoria do crime.

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