Câmara concede HC após considerar que ato não estava abrangido por Lei Maria da Penha

Os desembargadores concederam o alvará de soltura para um homem que havia, segundo os autos, machucado indiretamente a própria irmã, durante uma briga com o pai e o irmão

Fonte: TJRN

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Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concederam o alvará de soltura para um homem que havia, segundo os autos, machucado indiretamente a própria irmã, durante uma briga com o pai e o irmão, em junho deste ano.


A defesa dele requereu a concessão de Habeas Corpus com Pedido de Liminar, relacionado à prisão preventiva decretada, segundo os advogados, em desobediência a pressupostos contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, sob o pedido para que o acusado respondesse em liberdade até o julgamento final.


Na data do fato, a irmã do acusado o denunciou como autor de suposta violência doméstica, com base na Lei 11.340, de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha. No entanto, o juízo inicial destacou “incompetência” para julgar o feito, por considerar que o ato de lesão corresponderia mais à Justiça Comum, mais relacionado a um ato de lesão corporal e não, necessariamente, de violência doméstica.


O desembargador Glauber Rego considerou, dentre outros pontos, que há outras medidas cautelares que podem ser tomadas, não com base na Lei Maria da Penha, mas com base no Código de Processo Penal, no artigo 312, o que permite a concessão do HC para que não seja mantida a prisão preventiva.


Mandado de Segurança nº 20139347-6

Palavras-chave: Mnadado de Segurança; Habeas Corpus; Lei Maria da Penha

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