Câmara Cível multa empresa que cobrou valores não devidos

Desembargador Estácio Gama reformou decisão ao comprovar que Prefeitura tinha comprovado pagamentos

Fonte: TJAL

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) reformou sentença de primeiro grau e condenou a empresa Casa do Médico Ltda ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da condenação e das custas da ação de cobrança que movia contra o Município de Cajueiro. A empresa queria receber R$ 49.295,85 referente à venda de materiais e medicamentos médicos hospitalares cujos comprovantes de pagamento foram apresentados pelo município.


O desembargador-relator Estácio Luiz Gama de Lima, analisando o processo, constatou que as notas fiscais emitidas pela Casa do Médico, utilizadas como prova para o ajuizamento da ação, descreviam diversos materiais e medicamentos médico-hospitalares, mas que o município de Cajueiro apresentou recibos referentes a cinco delas, o que demonstrou que o pagamento dos valores constantes nas cinco notas foram realizados.


Para o desembargador, não havia nos autos do processo nada que comprovasse a entrega das mercadorias referentes às demais notas fiscais, motivo pelo qual entendeu que a sentença deveria ser revista, por haver carência de provas e fragilidade naquelas apresentadas pela empresa, já que cabia a ela comprovar as alegações.


Estácio Gama fundamentou a aplicação da multa em previsão do Código de Processo Civil, que determina ao juiz ou tribunal aplicar condenação de multa de 1% sobre o valor da causa a ser pago à parte contrária, mais honorários e custas pela cobrança de valores não devidos.


O Juiz da Comarca de Cajueiro tinha condenado o município ao pagamento de R$47.113,95 (valor atualizada até outubro de 2005), devendo esta ser novamente atualizada da data da sentença até o pagamento, e ao pagamento das despesas do processo e dos honorários advocatícios, ficados em 15% do valor da condenação.

Palavras-chave: Valor; Cobrança; Condenação; Medicamentos; Comprovação; Nota fiscal

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