Câmara Cível mantém aprovação de candidata para cargo de enfermeira

Assim, entrou com pedido para nomeação por meio de mandado de segurança, o que foi deferido liminarmente pelo juiz de primeiro grau.

Fonte: TJAL

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Os desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) mantiveram a decisão de primeiro grau que determinou a nomeação e posse da candidata Anna Karla Silva de Oliveira, aprovada em concurso público do município de Novo Lino para o cargo de enfermeira. A decisão foi proferida durante sessão realizada na última segunda-feira (14).

Anna Karla alegou que o edital previa duas vagas e que foi aprovada em segundo lugar no concurso público. Assim, entrou com pedido para nomeação por meio de mandado de segurança, o que foi deferido liminarmente pelo juiz de primeiro grau. O município de Novo Lino alegou que embora o edital previsse duas vagas, a nomeação dos classificados causaria grave lesão à ordem pública, uma vez que ultrapassaria o limite de gastos, de acordo com as metas estabelecidas pela lei orçamentária.

Para o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator do processo, o preenchimento de vagas para efetiva execução de serviço público é necessário para o atendimento do interesse da coletividade. ?Deixando de nomear a agravada, além de impedir o gozo do direito individual de auferir renda necesária a subsistência da agravada, também obsta o interesse público acima mencionado?, salientou, declarou ainda que a nomeação da candidata não impede a eventual nomeação do primeiro colocado.

O desembargador-relator concluiu ressaltando que a presente causa é uma exceção à suposta impossibilidade ser concedida liminar contra o Poder Público, uma vez que o direito subjetivo da agravada é reconhecido pelos tribunais superiores. ?A partir do novo entendimento jurisprudencial dominate, a nomeação de candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas passou a ser obrigatoriamente efetuado pela Administração Pública?, esclareceu.

Palavras-chave: candidato

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