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Paulo Lani Empresário/Acadêmico Direito27/08/2007 11:26
Acredito que já que estão legislando sobre o assunto, poderiam os legisladores achar um meio de incluir aí os desvios em nome de terceiros, sem o que, tal novo dispositivo irá se tornar quase inócuo. O motivo todos sabem: geralmente os bens ficam em nome de terceiros, que não podem, a princípio, serem prejudicados por ato do agente. Precisamos achar uma forma de ligar o partrimônio sem origem plausível ao agente, e aí sim, bloquear todo esse conjunto de bens para que o instituto possa funcionar.