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Myriam Coutinho advogada03/11/2007 20:59
É impressionante a falta de imaginação, o tempo gasto para legislar sobre isto com tanta coisa mais importante para fazer....1 Só Exemplo: Por que ela não se preocupa com os menores cheirando cola em quase todas as esquinas da cidade do Rio de Janeiro, por exemplo? Deveriam estar estudando, existe a garantia constitucional até então descumprida.
Ever universitario20/10/2009 12:15
Acho, de grande valia este projeto, mas sigo a corrente que este dispositivo é inconstitucional, pelo motivo de ferir princípios constitucionais, dentre estes como da igualdade, a liberdade individual e a dignidade da pessoa humana, bem como com os fins almejados pelo Estatuto de Idoso. Uma vez confrontados tais princípios e fins com o interesse meramente patrimonial tutelado pela norma em questão, concluiu-se que o mesmo afigura-se inconstitucional.