Call Center: Justiça libera empresa de cumprir nova regra
Entre as principais mudanças está o limite de tempo para atender o cliente - em geral, as empresas têm no máximo 60 segundos.
A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar a uma companhia aérea liberando a empresa de cumprir as novas regras para o funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SACs) e call centers. Segundo a juíza Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, não seria razoável aplicar as mesmas regras a todas as empresas dos setores regulamentados.
As nova legislação sobre o serviço entrou em vigor na segunda-feira e valem para bancos, cartões de crédito e serviços financeiros, transporte aéreo, empresas de telefonia móvel e fixa, operadoras de TV por assinatura, planos de saúde, transportes terrestres e companhias de água e energia. Entre as principais mudanças está o limite de tempo para atender o cliente - em geral, as empresas têm no máximo 60 segundos.
Mas, com a liminar, a Continental Airlines não precisará ter opção de contato com atendente em todas as subdivisões do menu eletrônico; fica desobrigada a disponibilizar o SAC durante todos os dias da semana e 24 horas por dia; não precisa fazer o registro de um protocolo numérico; e também não fica obrigada a resolver os problemas do cliente no prazo máximo de cinco dias. A decisão da juíza pode servir de base para que outros questionem o Decreto 6.523/08, que mudou as regras no atendimento dos call centers.
"Algumas regras estabelecidas pelo referido decreto desrespeitam o princípio da razoabilidade, ao menos para casos como o da impetrante", afirma a juíza na decisão. A companhia realiza apenas dois vôos no Brasil.