Caixa é obrigada a indenizar cliente idosa e aposentada por defeito na prestação de serviços

Autor da ação, pessoa idosa e aposentada, foi vítima de abertura de conta-poupança fraudulenta em seu nome

Fonte: TRF3

Comentários: (0)




O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou o pagamento de indenização por danos morais a um cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) em virtude de falha do banco na prestação de seus serviços. Ele foi vítima de abertura de conta-poupança fraudulenta em seu nome.


O autor da ação, idoso e aposentado, ajuizou ação para que fosse reconhecido judicialmente que ele não abriu a conta na agência de Santa Bárbara D’Oeste (SP). No mesmo processo ele pediu ainda que não fosse responsabilizado pelos encargos fiscais decorrentes da existência da conta e a condenação da instituição financeira ao pagamento de danos morais.


Ele alegou ter sido vítima de um fraudador que teria aberto em seu nome uma conta-poupança com a finalidade de utilizá-la para realização de depósitos advindos de empréstimos, também fraudulentos, junto ao Banco Pan Americano.


Ao analisar o caso, o tribunal entendeu que houve defeito no serviço prestado pelo banco, que não conferiu adequadamente a documentação exigida para a operação, deixando de oferecer a segurança que o autor, como consumidor, poderia esperar.


Além disso, os desembargadores concluíram que houve dano moral, já que a fraude gerou diversos prejuízos ao autor, tais como o desconto de valores sobre a sua aposentadoria, decorrente da realização irregular de empréstimo consignado.


Processo: 0009676-71.2010.4.03.6120/SP.

Palavras-chave: Caixa Indenização Cliente Idoso Aposentado Defeito Prestação Serviços

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/caixa-e-obrigada-a-indenizar-cliente-idosa-e-aposentada-por-defeito-na-prestacao-de-servicos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid