Caesb é condenada a indenizar consumidor por protesto indevido

Ele receberá R$ 5 mil a título de danos morais.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb foi condenada a indenizar um consumidor após inscrever seu nome nos órgãos de proteção de crédito de forma indevida. A decisão é do juiz da 12ª Vara Cível de Brasília. 


O autor conta que, ao tentar comprar um carro, teve o cadastro negado sob a justificativa de que constava um protesto em nome da Caesb referente ao débito de um imóvel cujo o endereço desconhece e que fica localizado em Brazlândia. Ele relata que a ré, mesmo reconhecendo que não havia qualquer documento autorizando o fornecimento de água para a casa, não retirou seu nome dos os cadastros de inadimplentes e dos cartórios de protestos, exigindo o pagamento da fatura. O autor destaca que a situação trouxe desconforto e requer que a companhia seja condenada a indenizá-lo pelos danos morais suportados e a retirar seu nome do cadastro de inadimplentes e do protesto. 


Em sua defesa, a Caesb alega que não houve má-fé e que, ao tomar conhecimento da situação, desvinculou os dados do autor ao do imóvel e retirou os protestos inscritos e o nome do autor. A ré argumenta que, diante da sua grande da sua grande atuação no DF, o equívoco é desculpável. A companhia assevera ainda que a alegação do autor não configura dano moral, pois não houve prejuízo ao autor.


Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que o entendimento tanto do TJDFT quanto do Superior Tribunal de Justiça - STJ é de que “o protesto indevido gera dano moral in re ipsa”. No caso, de acordo com o juiz, a indenização é devida independente do cancelamento dos protestos.


“Nesse contexto fático, houve reconhecimento pela ré de que os protestos foram indevidos, sendo devida a indenização por dano moral, independentemente da conduta da ré de cancelar os protestos registrados em nome do autor. Deve-se considerar que a conduta da ré gerou danos de ordem moral ao autor que teve o seu cadastro de compra de um veículo negado em virtude dos protestos”, afirmou.


Dessa forma, a Caesb foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. A ré deverá ainda cancelar os protestos registrados em nome do autor e proceder a exclusão do cadastro de inadimplentes decorrentes de faturas de consumo de água e esgoto do imóvel localizado em Brazlândia. A relação de consumo referente ao imóvel foi declarada inexistente.


Cabe recurso da sentença.


PJe: 0706005-27.2020.8.07.0001

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Inscrição Indevida Órgãos de Proteção de Crédito Protesto

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