Cabe à Justiça Federal julgar caso em que a Souza Cruz é acusada de apologia ao fumo

A Justiça Federal vai ter de julgar pedido do Estado de Sergipe para que a Souza Cruz S/A recolha maços de cigarros Free contendo um cartão com suposta apologia ao fumo.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Justiça Federal vai ter de julgar pedido do Estado de Sergipe para que a Souza Cruz S/A recolha maços de cigarros Free contendo um cartão com suposta apologia ao fumo. O caso foi parar no Tribunal de Justiça do Estado (TJSE), que, depois, reconheceu sua incompetência. Ao decidir recurso do estado, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, ressaltou que "a declaração de incompetência absoluta acarreta a nulidade dos atos decisórios (Código de Processo Civil, artigo 113, parágrafo 2º)".

Assim, esclareceu o presidente do STJ, diante do reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça estadual para cuidar do caso, "não mais subsiste a decisão que deferiu tutela antecipada, determinando o recolhimento do referido cartão de todos os maços de cigarro". Também esvaziado o pedido de efeito suspensivo concedido pelo TJSE à Souza Cruz. Por fim, restaram prejudicados o objeto e a análise do pedido de suspensão interposto pelo estado no STJ.

Histórico

O Estado de Sergipe ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada (antecipação dos efeitos daquilo que se está pedindo judicialmente) contra a empresa Souza Cruz S/A para que fossem retirados os cartões ? supostamente contendo defesa ao fumo ? de todos os maços da marca Free. A juíza da 18ª Vara Cível da Comarca de Aracaju concedeu a tutela, determinando o recolhimento do cartão no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 50 mil por pacote encontrado em desacordo com a decisão.

A Souza Cruz recorreu ao TJSE, onde a empresa conseguiu dar efeito suspensivo a recurso em tramitação ? impedindo que a decisão anterior fosse cumprida enquanto o recurso não fosse julgado. O colegiado do tribunal estadual confirmou a decisão, e o Estado de Sergipe recorreu ao STJ com pedido de suspensão de tutela antecipada.

O presidente do STJ negou seguimento ao pedido do estado: "Neguei seguimento ao pedido por entender possível a utilização do instituto nesta Corte somente em face de ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes." Mas o Estado de Sergipe recorreu novamente. Argumentou que, por se tratar de ação civil pública, não existe a restrição apontada.

Enquanto isso, em petição, a Souza Cruz levantou preliminar de perda de objeto, pois o Tribunal estadual reconheceu sua incompetência absoluta para julgar a ação, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal.

Ana Cristina Vilela
(61) 319-8591

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