C&A terá que indenizar consumidora por fraude em cartão de crédito
Para o juiz, negligência da empresa com dados pessoais dos clientes resulta em golpes dessa natureza.
Para o juiz, negligência da empresa com dados pessoais dos clientes resulta em golpes dessa natureza
A C&A Modas terá que indenizar consumidora por saque realizado por terceiro com cartão de crédito fraudado. A decisão unânime da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais mantém sentença de primeira instância.
No processo, a consumidora reclama que solicitou um cartão de crédito à C&A, mas que não chegou a tomar posse do mesmo. Ela conta que, meses depois, tomou conhecimento de que seu nome constava nos cadastros negativos, devido a uma dívida com a loja. A investigação sobre o caso concluiu que o débito foi resultado de um saque realizado na C&A por uma terceira pessoa, que fraudou o cartão da cliente.
Segundo o juiz relator do caso, a C&A deve ser responsabilizada porque foi descuidada com os dados pessoais da consumidora. "Sua responsabilidade resulta da negligência com os dados dos clientes, possibilitando a realização de golpes dessa natureza, tendo em vista que para a realização de compras eram necessários os dados da recorrida e, possivelmente, a senha do cartão,"afirma.
Em sua defesa, a empresa alegou que a consumidora não sofreu prejuízos financeiros. Também questionou sobre o valor da indenização por danos morais, afirmando que a quantia arbitrada pelo juiz, de R$ 3 mil, estaria desproporcional e resultaria em "enriquecimento sem causa" da autora da ação.
O magistrado encerrou a questão, afirmando que o valor indenizatório está correto e respeita as condições econômicas de cada uma das partes.
Nº do processo: 2007.07.1.012792-5
renatalnh@hotmail.com atendente11/07/2013 10:54
Isso esta acontecendo comigo,tive duas compras no meu cartão,sendo que segundo a assistente estas compras foram feitas para pagar com prazo de 90 dias,coisa que não costumo fazer . Estou aguardando o resultado e se não cancelarem esta compras eu vou no juizado de pequenas causas .Um verdadeiro absurdo.