C&A indeniza consumidora ofendida por funcionária

?Tira essa crioula daqui, tira essa macaca daqui", teria dito a funcionária da loja

Fonte: TJRJ

Comentários: (7)




A C&A Modas terá que indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, uma cliente que foi agredida verbalmente por uma funcionária. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.


De acordo com A. P. O., ela apresentou sua identidade para tentar fazer um cartão da loja, mas o documento não foi aceito pela a supervisora da loja, que, na presença de outras pessoas, afirmou se tratar de um documento falso, rasgando-o e exigindo a apresentação de outro documento identificador que não estivesse adulterado. Durante a confusão, a funcionária proferiu ofensas como “tira essa crioula daqui, tira essa macaca daqui”. E, por fim, a autora teve que ser retirada das dependências da loja, sob cordão de isolamento formado pelos seguranças do local.


A rede de varejo negou a ocorrência do fato, mas não comprovou sua negativa. “O evento vivido pela autora certamente rendeu-lhe dor, angústia e aflição, rompendo seu equilíbrio psicológico, até porque agredida injustamente de forma verbal em local público e na presença de seus filhos, ensejando, pois, direito à indenização pelos danos morais”, citou o magistrado na decisão.

 


Nº do processo: 0174492-22.2007.8.19.0001

Palavras-chave: Indenização; Funcionária; Identidade; Agressão Verbal; C&A

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7 Comentários

Maria A. M. Carneiro advogada25/10/2011 21:59 Responder

A decisão foi correta, mas o \\\"QUANTUM\\\" foi injusto. Se considerarmos o tamanho da rede, o dever de indenizar no valor de oito mil reais terá o seguinte efeito pedagógico: NENHUM! A indenização deve ter a medida do efeito que fará ao ofensor.

Tiago G. Farah Advogado25/10/2011 22:23 Responder

Valor muito baixo para a indenização. Por uma injúria racial é um valor irrisório.

Romário Curcino de Santana Estudante de Direito26/10/2011 8:30 Responder

O valor é irrisório. Deveria ser maior, pois somente assim os empresários dispensarão melhores treinamentos para os funcionários, principalmente no que tange ao atendimento ao público. É inadmissível tratamentos desses, e de qualquer tipo de dicriminação. O povo precisa se conscientizar de uma vez por todas, que ninguém melhor ou pior só porque é negro ou branco, pardo... Justiça sempre!

Celia Regina Leandro dos Santos Secretária e bacharéu em Direito26/10/2011 9:42 Responder

Infelizmente, falta muito ainda para se chamar de JUSTIÇA a \\\"justiça\\\" que é feita aqui no Brasil. O valor de oito mil reais, não chega nem perto de produzir algum efeito, numa rede de lojas tão poderoasa como a C

Carlos Alberto Advogado26/10/2011 11:07 Responder

Não podemos, infelizmente, tecer opiniões sobre o quantum, pois, não dispomos de documentos para avaliar a situação. Não podemos deslembrar que a Indústria do Dano Moral está à solta e, qualquer desentendimento corriqueiro já faz pessoas buscarem esse direito. Veja-se que a notícia afirma que \\\"A rede de varejo negou a ocorrência do fato, mas não comprovou sua negativa\\\". Por óbvio, comprovar fato negativo é quase impossível, principalmente à luz do CDC. É a opinião sincera!

Everson Advogado26/10/2011 14:38 Responder

O valor é baixo, mas o fato não está comprovado, a C

Ana Flávia Estudante27/10/2011 12:02 Responder

Mas será que a loja não possui sistema de câmeras ou algo do tipo??? Se realmente não tivesse acontecido, algum tipo de prova com certeza apareceria...

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