BV Financeira é condenada por trabalho infantil

Ministério Público do Trabalho flagrou adolescentes de 15 a 17 anos segurando faixas de propaganda da empresa

Fonte: Conjur

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A 1ª Vara do Trabalho de Araraquara condenou a BV Financeira, do grupo Votorantim, ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por não coibir a exploração de trabalho infantil em empresas terceirizadas.


No caso, o Ministério Público do Trabalho flagrou adolescentes de 15 a 17 anos segurando faixas de propaganda da empresa em Araraquara (SP). De acordo com a sentença, a BV Financeira terá a obrigação de fiscalizar permanentemente as terceirizações e prestações de serviços por ela contratadas nas áreas de publicidade e marketing, nas quais foram constatados serviços de panfletagem por menores.


De acordo com o MPT, foi proposta a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, que foi negado pela empresa. De acordo com o procurador responsável pelo processo, Rafael de Araújo Gomes, a BV Financeira não fiscaliza o cumprimento dos contratos firmados com as empresas terceirizadas e não pretende adaptá-los para assegurar efetividade, mostrando-se conivente à exploração de mão de obra infantil realizada em seu proveito econômico.


“A conduta da empresa incompatibiliza-se, por completo, com a normativa nacional e internacional, e atenta contra uma das prioridades do Estado brasileiro, que é a erradicação das piores formas de trabalho infantil”, ressaltou.


A sentença diz que, além de fiscalizar as atividades das empresas terceirizadas, a BV Financeira deve aplicar sanções estabelecidas em contrato no caso de exploração do trabalho infantil. Em caso de descumprimento, a BV será sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por trabalhador menor que lhe preste serviços.


O MPT ainda recorreu da decisão no que diz respeito à indenização por danos morais coletivos — fixada em R$ 100 mil —, pedindo reconsideração do valor de R$ 2 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT – Campinas.


Processo nº 0000049-30.2013.5.15.0006

Palavras-chave: Financeira BV Condenação Trabalho Infantil MPF

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1 Comentários

GERSON sua profissão08/07/2013 11:01 Responder

Realmente tem toda razão o digno representante do MPT pela medida provocada. Ao invés de trabalhando, deveriam aqueles jovens estarem pedindo nas esquinas, distribuindo panfletos, assaltando, se drogando, se prostituindo e vivendo na marginalidade. É uma leviandade sem limites impedir que jovens nessa faixa etária possam iniciar em pequenas atividades. As de mais idade, que quase sempre iniciaram na labuta cedo, bem sabem o quanto o trabalho é salutar e necessário, mais ainda para pessoas que não nasceram em berços de ouro. Diferente, quando se trata de trabalho de fato infantil e não de jovens com seus mais de 14 anos, que dado ao avanço da comunicação, bem sabem o que querem. Quem de fora vê, deve acreditar que vivemos em uma Suiça. Ledo engano.

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