Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/busato-processara-criminalmente-presidente-do-tj-gaucho

3 Comentários

Fábio Machado Estagiário08/11/2005 2:05 Responder

Nobre iniciativa possui o Presidente da OAB ao demonstar ética perante situações frustrantes e de extrema indignação quando depara-se com falácia vinda daquele entitulado "guardião da justiça", ou vulgo juiz...CONTRA O NEPOTISMO E DEMAIS APADRINHAMENTOS

Itelvino Hoffman ADVOGADO08/11/2005 12:29 Responder

Só não estou com vergonha de ser gaúcho pela certeza que tenho que Osvaldo Stefanello não representa o pensamento do povo do meu Estado. De qualquer forma, a posição do ilustre e arrogante magistrado, merece o repúdio de todos os brasileiros que ainda acreditam nos princípios éticos, na convivência respeitosa e acima de tudo no respeito no trato da coisa pública. Esqueceu o nobre magistrado, talvez embevecido pelo poder, que ninguém está acima da lei, e os que pensam estar, na verdade, estão colocando-se fora da lei e para estes existe um tratamento próprio. Lamentável, sob todos os aspectos a posição do presidente do TJRS, cuja Instituição tem sido um farol para todo o judiciário brasileiro, com posições de vanguarda. Parabéns pela decisão Dr. Buzatto

Carlos Alberto Dias da silva advogadob10/11/2005 19:17 Responder

A prática do corporativismo, embora seja da índole do ser humano, deve ser combatida, sobretudo, em razão do seu caráter antidemocrático; eis que tal prática sempre vem acompanhada da tendência do benefício em causa própria e, desta forma, em detrimento do interesse público. No caso do nepotismo, universalmente combatido e execrado nas nações democráticas, qualquer argumento para justificar sua prática se torna pífio, até por razões óbvias, diante da premissa básica e inquestionável de que sua prática encerra conceito de imoralidade implícita. Portanto, causa perplexidade quando alguém se insurge contra medidas que visam coibir sua nefasta prática, mormente se tal insurgência parte, justamente, de membros do poder constituído para ser o guardião dos princípios morais e éticos da nação. Agora, com as esperanças renovadas, a sociedade aguarda ansiosamente por outra imprescindível e impostergável resolução do nosso bem-vindo CNJ, qual seja: A regulamentação para “punição severa aos magistrados e servidores do judiciário que excedem os prazos previstos na lei processual”, primeiro passo decisivo rumo à efetiva viabilização do dispositivo constitucional: CF, art. 5º, LXXVIII: “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação." Parabéns, pois, aos membros do CNJ que assim começam a se despontar como os grandes e verdadeiros defensores dos direitos constitucionais deste nosso injustiçado e espoliado povo. - Diante das evidências, resta provado, o controle externo neste poder realmente se faz necessário. Até porque, diversamente do que ocorre nos outros dois poderes, é negado ao povo seu direito constitucional de eleger os membros do judiciário que, assim, impõe-se temerariamente absoluto e apartado do contexto democrático da nação. Carlos Alberto Dias da Silva – OAB/MG - 29.227

Conheça os produtos da Jurid