Busato defende, no Dia do Advogado, prerrogativas do cidadão

Fonte: Conselho Federal da OAB

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, afirmou hoje (11) - data em que se comemora o Dia do Advogado - que neste dia cabe uma reflexão sobre um dos temas mais controversos que cercam o exercício da atividade da advocacia: a defesa das prerrogativas profissionais dos advogados. ?Muitos as confundem com privilégios corporativos, mas as prerrogativas do advogado são, na verdade, prerrogativas do cidadão?.

Na passagem do Dia do Advogado, Busato lembrou que é o direito do cliente que está em pauta, quando se exige, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade do local de trabalho do advogado, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas e afins, salvo em caso de busca ou apreensão determinadas por magistrado.

?Comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, quando se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis, são prerrogativas inegociáveis da advocacia, assim como também o ingresso livre nas prisões, mesmo fora da hora de expediente?, afirmou o presidente da OAB, criticando as irregularidades cometidas recentemente em operações deflagradas pela Polícia Federal. As críticas feitas freqüentemente pela OAB a exageros nas diligências de busca e apreensão de documentos acabaram fazendo com o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, editasse duas portarias (1.287 e 1.288, de 30 de junho), impondo limites mais rígidos a tais operações.

Busato lembrou que o artigo 133 da Constituição Federal estabelece que ?o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei?. Ao alçá-lo ao nível de ?preceito constitucional?, o constituinte definiu-o para além de sua atividade estritamente privada, qualificando-o como prestador de serviço de interesse coletivo e conferindo a seus atos múnus público.

?Não há outra profissão com status equivalente. Para alguns, trata-se de privilégio, mas, na verdade, trata-se de compromisso com a coletividade, verdadeira promissória social?, destacou o presidente da OAB, chamando os advogados brasileiros a se mobilizarem, cada vez mais, na busca da manutenção de suas prerrogativas. ?Trata-se de direitos constitucionais e legais, para o efetivo exercício profissional, e não de privilégios. Esses direitos se voltam não para os interesses dos advogados, mas para o legítimo, eficiente, civilizado e pleno exercício da justiça, da liberdade e da cidadania?.

O 11 de agosto ficou marcado como o Dia do Advogado porque a lei de 11 de agosto de 1827, sancionada por D. Pedro I e referendada pelo visconde de São Leopoldo, criou os dois primeiros cursos de ciências jurídicas e sociais do Brasil, em Olinda e em São Paulo, que passaram a funcionar, em 1828, no Mosteiro de São Bento e no Convento de São Francisco, respectivamente. Coube ao ministro Couto Ferraz, no Decreto n° 1.386 de 1854, lhes dar nova dimensão e os transformar nas Faculdades de Direito de Olinda e de São Paulo.

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