Bruno chega ao fórum e é recebido com apoio

Goleiro suspeito de matar ex-amante manda beijos e agradece apoio das pessoas na chegada para audiência

Fonte: Marcele Tonelli/Jornal Jurid

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Teve inicio na manhã desta quarta-feira, após a chegada de Bruno e mais oitos réus, a audiência do processo sobre o desaparecimento e morte de Eliza Samudio.


Na chegada ao fórum, localizado em Ribeirão das Neves, Região Metropolitana de Belo Horizonte, o atleta agradeceu e mandou beijos para algumas pessoas que gritavam palavras de apoio do lado de fora do prédio.


Participam da audiência os acusados: Bruno, Luiz Henrique Romão - o Macarrão -, Marcos Aparecido dos Santos - o Bola -, Elenilson Vitor da Silva, Flávio Caetano, Wemerson, Sérgio Rosa Sales, Fernanda Gomes de Castro e Dayanne de Souza.


No local também estavam presentes familiares do goleiro, além das duas filhas do casamento de Bruno com Dayanne.


De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), 15 testemunhas de defesa do processo que investiga o desaparecimento e morte da ex-amante do goleiro, serão ouvidas na audiência. Conforme informado pelo TJMG, a juíza Lucimeire Rocha preside a sessão.

Palavras-chave: Audiência Apoio Bruno Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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2 Comentários

NATANAEL ARAUJO ADVOGADO03/11/2010 23:59 Responder

NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO EM QUE VIVEMOS, A PRISÃO DEVERIA OCORRER EM ÚLTIMO DOS CASOS, OU SEJA, EM ÚLTIMO APELO; POIS SEMPRE EXISTE A POSSIBILIDADE DE SER ABSOLVIDO; E NESSE CASO CONCRETO NÃO HÁ DÚVIDAS QUE ÉUM EXAGERO A PRISÃO, POIS NENHUM DELES FUGIU DO DISTRITO DA CULPA, POSSUEM ATIVIDADE LÍCITA E INCLUSIVE PÚBLICA, E AS INFORMAÇÕES ESTÁ CLARO QUE FORAM PLANTADAS POR DELEGADOS NÃO SE SABE A QUE RAZÕES. E AINDA LEMBRO QUE PARA NOSSA SEGURANÇA JURÍDICA TEM QUE VALER O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL \\\"NA DÚVIDA PRÓ REO\\\"

Robinson Mesquita Bacharel em Direito06/11/2010 5:50 Responder

As leis no Brasil são eivadas de erros, e o principio de tal tese, é de que para que exista um delito e ou pratica de um crime, no caso em tela homicidio, tem que ter o corpo, sem a prova do crime que no entanto é o corpo, não existe crime, e tem mais até que seja transitado em julgado o acusado esta amparado pela lei de nossa constituição federal em seu artigo 5º, estaria o réu sofrendo constrangimento ilegal, por excesso de prazo na instrução criminal, e por demais esta a sofrer um pré julgamento.Veja bem, se tal fato fosse transcrito na culpabilidade do réu, a prova do crime a de existir, meras suposições não configuram um crime, a materialidade em si não fora provado, o que existe são depoimentos que por sinal muito falhos, e fora dos parametros legais.Reputa-se ao réu suspeitas, não existem evidencias do homicidio, as diretrizes não apontam se realmente houve o ato criminoso, ora se o corpo não fora encontrado e que para ser configurado o homicidio a de ter a prova, portanto a insuficiencia de provas evidencia a duvida se realmente houve um crime, e na duvida a absolvição é patente garantia constitucional em favor do recluso.

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