Brasileiro pode ser condenado a 256 anos de prisão por pedofilia online, diz MPF

Fonte: Folha Online

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FRANCELINO CARLOS DE SOUZA FUNCIONÁRIO PÚBLICO01/08/2005 18:37 Responder

Acredito que já está na hora de se responsabilizar civilmente os provedores e as empresas que esploram a Grande Rede. E muito cômoda o posicionamento dessas empresas ao afirmarem que o conteúdo da mensagem é de inteira responsabilidade de seu emissor. Frisa-se que o Código de Defesa do Consumidor protege, além do consumidor direto, também o consumidor enventual que também pode estar exposto aos danos materiais e morais devido ao mal serviço prestado na Rede.

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