Brasileira presa não é autorizada a sair do País para ver filhas na Suíça

Fonte: TRF 1ª Região

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Foi denegado habeas corpus a brasileira presa, casada com Suíço, que pede para se ausentar temporariamente do País. A decisão da 4ª Turma do TRF-1ª Região confirmou a sentença de 1º grau. Acusada de lenocínio e tráfico de mulheres, a brasileira pediu para ir à Suíça buscar as duas filhas que se encontram com o pai suíço, já que ele trabalha todo o dia, não podendo assistir as filhas que necessitam de cuidados maternos.

O Juiz de 1º grau denegou o pedido devido ao fato de que o processo já se encontrava em fase de sentença, sendo contraproducente a ausência da parte. Para os desembargadores do TRF-1ª Região, há perigo evidente de a acusada, se beneficiada pelo habeas corpus, não mais voltar ao Brasil, pois ela tem passaporte suíço, além de residência fixa na Suíça. Além disso, segundo a Turma, nada impede, a princípio, que o pai traga as crianças ao encontro da mãe no Brasil. Assim sendo, prudente resta manter a ré no Brasil, à espera do julgamento.

HC 2005.01.00056826-9/GO

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