Bradesco Saúde terá que ressarcir associado
Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram a Bradesco Saúde a ressarcir em R$29.396,92 um associado que teve que ser submetido à cirurgia coronariana para a colocação de um stent.
Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram a Bradesco Saúde a ressarcir em R$29.396,92 um associado que teve que ser submetido à cirurgia coronariana para a colocação de um stent.
Carlos Henrique de Andrada Gomide ingressou com a ação a fim de que fossem restituídos os valores pagos a título de material cirúrgico para o implante de uma prótese coronariana, uma vez que o plano de saúde negou o reembolso dos valores suportados pelo autor do processo sob a alegação de que não há cobertura contratual para prótese.
O relator do processo, desembargador Mário dos Santos Paulo, ressaltou que "prótese é substituição de um órgão ou parte dele por peça artificial e o stent nada substitui, pois sua função é manter a artéria coronariana desobstruída".
Processo nº 2009.001.18507