Borracheiro com doença ocupacional recebe indenização por danos morais

A Primeira Turma do TRT de Goiás condenou uma empresa de pneus a pagar indenização por danos morais aumborracheiro que adquiriu doença ocupacional.

Fonte: TRT 18ª Região

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A Primeira Turma do TRT de Goiás condenou uma empresa de pneus a pagar indenização por danos morais aumborracheiro que adquiriu doença ocupacional.

Segundo laudo médico, o excesso de esforço físico que o reclamante empreendeu na recapagem de pneus, por sete anos, sobrecarregou sua coluna e os membros superiores, o que provocou o surgimento da tendinopatia, uma doença crônica. O obreiro chegava a carregar pneus de 50 a 80 quilos por cerca de 50 vezes ao dia.

O juiz convocado Aldon do Vale Alves Taglialegna, que relatou o processo, reconheceu a culpa da reclamada por não oferecer condições adequadas para a realização dos serviços, já que a manovia, aparelho utilizado na movimentação mecânica de pneus, somente foi implantada em 2004. O reclamante foi afastado de sua atividade pelo INSS e recebeu o benefício previdenciário até abril de 2007.

?Não se pode negar que a vida privada do reclamante foi violada, incidindo à hipótese o disposto no inciso X, do art. 5º, da Constituição Federal?, ressaltou o magistrado. A indenização por danos morais foi mantida em R$ 10 mil, além de R$ 5 mil para tratamento de saúde.

RO-00692-2007-006-18-00-0

Palavras-chave: danos morais

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