Boate é condenada a indenizar estudante

Boate teria cobrado indevidamente um valor de 49 reais na saída do estabelecimento, embora o autor tenha apresentado a cortesia na bilheteria

Fonte: TJGO

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O juiz  Fernando de Mello Xavier, do 10° Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou a Boate Búfalo’s a indenizar em R$ 10,8 mil, por danos morais, o estudante e vendedor Muriel Camargo, por ter lhe cobrado indevidamente um valor de 49 reais na saída do estabelecimento, embora ele tenha apresentado a cortesia na bilheteria. Baseando-se no princípio da responsabilidade objetiva e no Código de Defesa do Consumidor (CDC) o magistrado entendeu que a boate tem o dever de zelar pela perfeita qualidade do serviço prestado ao consumidor, que abrange o dever de informação, proteção e boa-fé objetiva. “Houve quebra na justa expectativa do consumidor que viu burlada sua confiança no serviço oferecido pela empresa. Todo e qualquer prejuízo ao consumidor deve ser reparado independentemente de culpa do fornecedor ou prestador de serviço, visando compensar a irritação e duradoura conturbação provocada pela má execução na prestação obrigacional, para que cesse a repetição de atos ofensivos à dignidade humana”, ponderou.            


Consta nos autos, que Muriel Camargo e sua namorada entraram na Boate Búfalo’s por volta das 22h30 e apresentaram seus documentos e cortesias, o que garantiria a ambos o direito à entrada gratuita até às 23 horas. Aproximadamente às 2h30, o autor dirigiu-se ao caixa com o intuito de deixar o estabelecimento, mas recebeu a cobrança de 49 reais, incluindo o valor das entradas. Apesar de argumentarem que não pagariam por elas, uma vez que estariam inclusas na promoção, a gerente do caixa informou ao casal que eles haviam ultrapassado os 300 primeiros clientes e, que, por essa razão, deveriam pagar o valor estipulado. Contudo, Muriel alegou que as cortesias haviam sido aceitas e retiradas ainda na entrada e sustentou que deveria quitar somente o que foi consumido no interior da boate, o equivalente a 4 reais.


Por se recusarem a pagar o valor cobrado, o estudante e sua namorada, de acordo com os autos, foram expostos à humilhação pública, já que o local estava repleto de clientes, sendo taxados pelos seguranças da boate de “caloteiros”, entre outras situações constrangedoras. Em seguida, eles foram retirados da fila, levados para o interior da boate e impedidos de deixar o estabelecimento. Após ter acionado a Polícia Militar pelo celular, que também foi proibida de entrar no estabelecimento, Muriel resolveu pagar o ingresso da namorada para que ela pudesse deixar o local. Mesmo com a presença dos policiais, os responsáveis pela boate não aceitaram o pagamento oferecido por Muriel, que foi aconselhado pela polícia a pagar o valor cobrado e ingressar depois com uma ação na Justiça. Somente às 4 horas, o estudante foi liberado depois de pagar a quantia exigida pela gerência da boate.

Palavras-chave: Boate; Cobrança; Valor; Cortesia; Alegação; Justiça

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