Boate é condenada a indenizar cliente expulso de show por seguranças

Consumidor estava dançando com amigos em um show na boate, quando foi abordado por seguranças que o expulsaram do local sem qualquer explicação

Fonte: TJGO

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O juiz do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, Fernando de Mello Xavier, condenou a boate Atlanta Casa de Shows Artísticos, Culturais e Eventos Ltda a pagar R$ 10 mil a um cliente por falhar na prestação de serviços. O consumidor estava dançando com amigos em um show na boate, quando foi abordado por seguranças que o expulsaram do local sem qualquer explicação. O rapaz alegou ter sofrido violência física e moral, já que foi retirado de forma vergonhosa sem qualquer possibilidade de defesa.


O magistrado afirmou que é responsabilidade civil da empresa zelar pela qualidade do serviço prestado ao consumidor.  Ele explicou ainda que era dever da empresa fornecer as provas, mas, mesmo tendo filmagens, se limitou a demonstrar como devem ocorrer as abordagens e não arrolou os seguranças envolvidos como testemunhas.


Fernando pontuou que as provas testemunhais produzidas na audiência demonstram o vexame a qual o frequentador foi submetido, ao ser retirado do local, de maneira desproporcional e perante grande número de pessoas, inclusive colegas de trabalho. “É evidente pelas provas produzidas que sequer existiu algum foco de confusão que pudesse autorizar a conduta dos agentes”, sustentou o magistrado.

Palavras-chave: Boate; Indenização; Segurança; Show; Expulso

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