Bloqueio indevido de celular que teve linha clonada configura dano moral

A empresa de telefonia móvel TIM Sul S.A. foi condenada a pagar danos morais à cliente que solicitou ressarcimento de valor debitado indevidamente em virtude da clonagem de seu celular.

Fonte: TJRS

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A empresa de telefonia móvel TIM Sul S.A. foi condenada a pagar danos morais à cliente que solicitou ressarcimento de valor debitado indevidamente em virtude da clonagem de seu celular. A decisão unânime é da 9ª Câmara Cível do TJRS.

A autora contratou o plano familiar pós-pago de 200 minutos e, em sua conta, foi cobrado um valor adicional de R$ 87,63 referente à utilização de 154 minutos a mais, sinalizando a clonagem da linha. Negando-se a pagar o débito, teve seu celular bloqueado.

Após contato com a TIM, informando o ocorrido, o referido valor foi devolvido, mas não foi restituído à usuária o crédito referente aos minutos utilizados na fraude, passando a empresa a cobrar estes minutos excedentes nas contas telefônicas posteriores.

O Desembargador Odone Sanguiné, relator do recurso, entendeu cabível a imputação de responsabilidade à apelante (TIM), independente de culpa, em razão da prestação de serviços de forma defeituosa e por não ter diligenciado adequadamente para prestação de suporte técnico e garantia do serviço ao usuário.

Indenização

Como o nome da cliente não foi incluso no órgão de proteção ao crédito, o valor arbitrado na comarca de Pelotas de 30 salários mínimos, foi reduzido para R$7 mil.

A indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato, analisou o magistrado.

Votaram com o relator as Desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi.

O julgamento ocorreu em 9/8.

Proc. 70014978621

Palavras-chave: celular

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