Bloqueio de verbas deve garantir cirurgia de rim

O juiz determinou o bloqueio de R$ 7,4 mil das contas do Governo do Estado para que seja feito o pagamento de uma cirurgia que visa a retirada de um dos rins de um paciente portador de câncer

Fonte: TJRN

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O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, determinou o bloqueio de R$ 7,4 mil das contas do Governo do Estado para que seja feito o pagamento de uma cirurgia que visa a retirada de um dos rins (Nefrectomia Radical) de um paciente portador de câncer.


A decisão do magistrado, publicada no Diário Oficial da Justiça desta terça-feira (10), se deu após comunicado da parte autora ao Juízo, dando conta de que o Estado não cumprira determinação anterior no sentido de fornecer os recursos para o procedimento cirúrgico, que deve ocorrer na rede hospitalar particular.


O secretário de Saúde do Estado do RN será intimado para, em 48 horas, comprovar a realização do procedimento deferido, sob pena de, ultrapassado este prazo, ser expedido alvará liberando o valor para que a parte autora realize o procedimento.

 

Processo n.º 0138163-42.2011.8.20.0001

Palavras-chave: Bloqueio; Cirurgia; Portador de Câncer; Pagamento

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