Batalhão Prisional é interditado pela Justiça

O BEP tem deverá ficar interditado por noventa dias, prazo que deverão ser feitas reformas imediatas para que a unidade retorne à sua configuração inicial

Fonte: TJRJ

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O juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio, determinou nesta segunda-feira, dia 3, a interdição do Batalhão Especial Prisional pelo prazo de 90 dias.  Nesse período, o BEP deve passar por reformas imediatas para que a unidade retorne à sua configuração inicial – uma estrutura gradeada com camas e banheiros -, com a retirada de qualquer benfeitoria realizada pelos presos, ou pela administração.

 
Durante o período da interdição, fica proibido o ingresso de qualquer preso na unidade.  O juiz estabeleceu, ainda, prazo de 24 horas para que o diretor do BEP retire todos os equipamentos eletrodomésticos das celas e das áreas comuns, que foram verificadas pelo Serviço de Fiscalização da Vara de Execuções Penais.  Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil.

 
Na decisão, o juiz Carlos Eduardo ressalta que o Batalhão Especial Prisional possui características próprias que o diferencia das demais unidades prisionais.  Como o fato de ser preenchido por um efetivo de policiais militares que ainda não foram excluídos da corporação ou que não tiveram condenações com trânsito em julgado, bem como, por possuir um efetivo relativamente pequeno – cerca de 300 presos -, se comparado a uma unidade prisional não militar.

Palavras-chave: Interdição; Batalhão prisional; Prazo; Reformas

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